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Liminar suspende posse da nova diretoria da Associação Comercial e Industrial de Morrinhos (ACIM)

  • Foto do escritor: Estadão Goiano
    Estadão Goiano
  • 11 de jan. de 2017
  • 2 min de leitura

Sede Associação Comercial (ACIM)

A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Civil e Fazenda Pública de Morrinhos, concedeu, no início na tarde de terça-feira (10), liminar suspendendo da posse da nova mesa diretora que deveria ocorrer no dia 15 de janeiro de 2017.

O advogado responsável pela Ação Anulatória, Dr. Vinícius Nunes, que compõe o escritório Rodrigues & Nunes Consultoria e Assessoria Jurídica, arguiu que o processo eleitoral para nova mesa diretora da Associação Comercial e Industrial de Morrinhos (ACIM) encontrava-se eivado de diversos vícios e por isso requereu em sede de liminar a anulação da Assembleia Extraordinária que elegeu o novo quadro diretor ou a suspensão da posse dos eleitos a diretoria marcada para o dia 15 de janeiro de 2017.

Dr. Vinícius Nunes

A juíza Patrícia Carrijo, entendeu pela presença dos requisitos legais para a concessão do pleito liminar e deferiu a tutela cautelar de urgência, determinando a suspensão da posse da nova mesa diretora, que ocorreria no dia 15 de janeiro 2017.

“Dentre os vícios do referido procedimento, destaca-se a diferenciação dos integrantes da comissão eleitoral trazida no edital de convocação e os membros participantes da mesa na data do certame; a falta da qualidade de associado membro da chapa vencedora; a extensão irregular do horário de votação (art. 50 § 1º do Estatuto da ACIM); o voto de representantes de empresas que se encontram baixadas junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fls. 82/87), bem como de empresa não associada (fls. 89); voto por procuração de pessoas jurídicas, proibido pelo art. 50 § 3º do Estatuto da ACIM e, ainda, associado se passando por outro no momento da votação, conforme Registro de Atendimento Integrado de fls. 79”

Ainda na decisão foi determinada a citação da ACIM e da Chapa 2 para apresentarem contestação. Da decisão liminar cabe recurso.

O Estadão Goiano tentou entrar em contato, por telefone, com representantes da ACIM e da Chapa 2, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.

 
 
 

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