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Justiça proíbe fechamento da via usada para escapar de pedágio na BR-040, em Goiás.

  • Foto do escritor: Estadão Goiano
    Estadão Goiano
  • 6 de abr. de 2017
  • 3 min de leitura

Justiça proibiu fechamento de estrada de terra paralela ao pedágio da BR-040 (Foto: Cristiano Borges/O Popular)

A Justiça proibiu que a concessionária Via 040, que administra a BR-040, feche o acesso a uma estrada de terra paralela à praça de pedágio de Cristalina, cidade goiana no Entorno do Distrito Federal. O pedido foi feito pelo dono de uma churrascaria, que fica às margens da rodovia, e que diz que será prejudicado pela medida.

Há Via 040 informou, em nota, que “ainda não foi notificada dessa decisão, portanto, não há o que comentar”. A estrada de terra, que tinha sido fechada no início do ano passado, foi reaberta pela Prefeitura de Cristalina em março deste ano. Segundo a administração municipal, o objetivo foi oferecer uma alternativa para os moradores da cidade, que têm prejuízos ao pagar a taxa de pedágio toda vez que precisam se locomover pela região. No entanto, a concessionária questiona essa medida e busca o fechamento do acesso.

Contudo, o proprietário da churrascaria entrou com uma ação na Justiça, na qual alega que, na época em que foi feita a concessão da rodovia, foi acordado pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faria a regularização dos acessos às propriedades que margeiam a BR-040.

No entanto, o empresário destacou na ação que “fora notificado pela requerida, sendo ameaçado de desocupação forçada, demolições, fechamento de acesso ao estabelecimento, cobrança de indenização etc”.

Decisão judicial: Ao analisar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Cristalina, entendeu que há riscos de prejuízos para o empresário se a estrada que dá acesso à churrascaria for bloqueado. A decisão foi publicada na última segunda-feira (3).

“No tocante à plausibilidade das alegações, numa análise sumária do contexto processual, verifico que verossímeis as alegações autorais [do empresário], notadamente se confrontadas com os documentos”, destacou.

Assim, determinou que a concessionária fica proibida de fechar a via alternativa e estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. O magistrado também marcou uma audiência de conciliação entre as partes, na manhã do próximo dia 23 de maio.

Pedágio: A cobrança de pedágio no trecho começou no dia 30 de julho de 2015. No entanto, em agosto daquele ano, a Justiça acatou um pedido da Prefeitura de Cristalina e isentou os moradores da cidade. A liminar foi suspensa e, no dia 24 de março do ano passado, o pedágio voltou a ser cobrado para todos. Em julho do ano passado, o valor da taxa foi reajustado em R$ 0,20, sendo que os carros de passeio passaram a pagar R$ 4,80. Para os moradores, esse é um valor muito alto para quem precisa passar pelo trecho todos os dias.

Logo após a reabertura da estrada de terra, em março passado, o prefeito de Cristalina, Daniel Sabino (PSB), disse à TV Anhanguera que, como a Justiça não entendeu que a cobrança pesa no bolso dos moradores da cidade, mesmo o pedágio tendo sido construído em um perímetro urbano, a alternativa foi reabrir a estrada alternativa, que é um atalho para quem entra e sai do município. Ele diz que o Plano Diretor do Município permite a medida.

“O que nos respalda é esse plano diretor, que demarca uma área de 10 quilômetros do ponto central de nossa cidade. Fica demarcado como perímetro urbano do nosso município então isso é um dos fatores que nos dá o direito de cuidar das nossas estradas”, explicou.

Na ocasião, a Via 040 informou que o contrato de concessão prevê o fechamento dos acessos irregulares na faixa de domínio da estrada, que é de 40 metros para cada lado. Já a ANTT afirmou, na época, que a localização do pedágio foi definida em 2013, depois de audiências públicas na cidade.

Fonte: G1, Globo.

 
 
 

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