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Vereador quer que Procon investigue possível cartel de combustíveis em Morrinhos.

  • Foto do escritor: Estadão Goiano
    Estadão Goiano
  • 3 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

Ontem, segunda-feira (3), o vereador Maycllyn Carreiro (PRTB) esteve em visita à Antônio, Diretor do Procon de Morrinhos. O vereador protocolou ofício requerendo investigação e ações de combate a possível cartel de combustível no Município.

A polêmica começou quando o vereador publicou em sua rede social a grande diferença de preços médios dos combustíveis comparando Morrinhos à Goiânia, que chega até 0,40 centavos por litro para gasolina.

Segundo Maycllyn, o Procon informou que já estão sendo realizadas ações em combate a alinhamentos de preços nos combustíveis, e que serão intensificadas. Trata-se de uma investigação complexa que necessita de estrutura e parcerias para que se obtenha êxito.

A prática de cartel configura tanto ilícito administrativo punível pelo Cade, nos termos da Lei 12.529/2011, quanto crime, punível pela Lei 8.137/90.

No âmbito administrativo, a empresa condenada pelo Cade por prática de cartel poderá pagar multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 1% a 20% daquela aplicada à empresa.

Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.

Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, nos termos da Lei 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, vem sendo incrementada de forma significativa a cooperação com os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, a Polícia Federal e Polícias Civis.

 
 
 

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