Empresa de ônibus é condenada a indenizar idosa deixada em cidade a cerca de 40 km do destino.
- Estadão Goiano
- 6 de mai. de 2019
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Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar em R$ 8 mil uma passageira idosa deixada em uma cidade fora da rota, em Goiás. Ela teve que descer do veículo durante a noite em Abadiânia, quando o local certo seria a rodoviária de Anápolis.
O caso aconteceu em julho de 2016. A passageira saiu de Cacoal, Rondônia, e deveria descer em Anápolis. De acordo com a sentença, “a empresa ré desviou a rota tradicional em razão do atraso de 2 horas”.
Uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou a versão da vítima, afirmando que a idosa realmente foi deixada no município a cerca de 40 km do ponto em que deveria ser deixada.
Na sentença, o juiz Eduardo Walmory Sanches afirma que a empresa de transporte Andorinha errou duas vezes: ao desviar a rota e ao não informar à passageira sobre a mudança.
“Nunca, jamais, em tempo algum, a empresa ré poderia deixar o consumidor (senhora idosa) na rua de outro município fora da rota contratada”, disse na sentença.








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