Justiça suspende parecer do TCE que rejeitava contas de 2018 dos ex-governadores de Goiás Marconi Pe
- Estadão Goiano
- 25 de jun. de 2019
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O desembargador Itamar de Lima concedeu liminar suspendendo o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) que reprovava as contas do exercício de 2018 dos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton, ambos do PSDB. Os dois alegaram que não tiveram direito à defesa.
A rejeição prévia das contas havia ocorrido durante sessão realizada pelo TCE-GO no último dia 4, por 3 votos a 2.
Por meio de sua assessoria, Perillo informou que ele não vai se manifestar sobre a decisão porque ela "fala por si mesma ao acatar os argumentos da defesa dele e do também ex-governador José Eliton".
Em nota, o advogado Tito Amaral, que representa Perillo e Eliton, disse estar “convictos de que a liminar será confirmada” no julgamento do mérito e que a posição do TCE deverá ser revista (veja na íntegra ao final do texto).
A defesa dos dois ex-governadores argumentou, no pedido, que o parecer estava em desacordo com a Constituição Federal, pois ambos não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o assunto.
"Todo o processo tramitou no âmbito do TCE sem a ciência dos ex-gestores e sem oportunizar-lhes o direito elementar ao contraditório, à apresentação de defesa, à produção de provas ou à sustentação oral na sessão que julgou o parecer prévio emitido", diz o texto.
Após a decisão do TCE, o parecer tinha sido enviado para a Assembleia Legislativa, onde iria ser analisado em julgamento definitivo.
Em seu despacho, o magistrado determinou a suspensão deste e de qualquer outro ato em relação ao processo até que o mérito seja julgado pelo Judiciário, pois havia "a probabilidade de que a parte sofra lesão irreparável".
Votação no TCE
Segundo o TCE, esta foi a segunda vez que um parecer contrário à prestação de contas foi emitido. A primeira vez foi em 2010, último ano da gestão do governador Alcides Rodrigues.
O parecer do TCE pontua diversas irregularidades que levaram à reprovação das contas, 40 determinações e recomendações ao governo do Estado e aos poderes e órgãos autônomos.
As contas foram relatadas pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita. Em sua análise, ele evidenciou, preliminarmente, que o julgamento das contas é da estrita competência do Parlamento, explicando que cabe ao Tribunal de Contas fazer uma análise técnica.
O conselheiro Sebastião Tejota votou com o relator; o conselheiro Kennedy Trindade proferiu voto divergente, ao entendimento de que o parecer deveria ser pela aprovação com as recomendações apresentadas pelo relator. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Helder Valin.
Com a declaração de suspeição feita pela conselheira Carla Santillo e o impedimento declarado pelo conselheiro Edson Ferrari a votação ficou empatada em dois a dois.
Exercendo o voto de desempate, o presidente votou com o relator, justificando “que não cabe ao órgão controlador desconhecer a realização de despesa pública sem prévio empenho e que os autos evidenciam a falta de esforço dos governantes em dar solução aos problemas que redundam na situação caótica em que se encontra a administração pública estadual”.
Nota do advogado Tito Amaral:
A Justiça, em sede de liminar, atendeu nosso pleito, no sentido de suspender os efeitos do parecer do Tribunal de Contas do Estado, que opinou pela rejeição das contas dos ex-governadores.
Estamos convictos de que a liminar será confirmada, quando do julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
José Eliton e Marconi Perillo executaram o orçamento em 2018 dentro dos rigores da lei.
Certamente quando lhes for oportunizado apresentar suas explicações perante o TCE aquela corte, que faz análise extremamente técnica, deverá rever seu posicionamento e se manifestar pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2018, mantendo sua jurisprudência.
O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são princípios existentes em todo Estado democrático de direito.
O Tribunal de Justiça de Goiás, neste caso, está seguindo a jurisprudência do STJ, do STF e do TCU.
Portanto, confiantes que a justiça e o direito prevalecerão, José Eliton e Marconi Perillo aguardam com serenidade o julgamento final no TJGO, certos de suas teses serão confirmadas.








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