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MP-GO concorda com anulação da sessão do TCE que rejeitou contas de 2018 dos ex-governadores Marconi

  • Foto do escritor: Estadão Goiano
    Estadão Goiano
  • 24 de jul. de 2019
  • 3 min de leitura

O promotor Deusdet Carnot Damacena concorda com a anulação da sessão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) que rejeitou as contas de 2018 apresentadas pelos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton. Uma liminar já havia suspendido os resultado dessa sessão.

Em nota, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) disse que “no entendimento do promotor, a sessão não respeitou o devido processo legal ao não conceder direito de ampla defesa e contraditório aos dois ex-governadores”.

Advogado que representa os dois ex-governadores, Tito Amaral disse que espera “que se realize nova sessão de apreciação das contas relativas ao exercício de 2018” para que os seus clientes possam apresentar sua defesa. Veja nota na íntegra no fim da reportagem.

O TCE informou, por e-mail, que "aguarda posicionamento judicial".

Liminar

O desembargador Itamar de Lima concedeu, no último dia 25 de junho, uma liminar que suspendeu o parecer do TCE que reprovava as contas. Os dois ex-governadores alegaram que não tiveram direito à defesa na sessão realizada no dia 4 do mesmo mês, que rejeitou as contas por 3 votos a 2.

Em seu despacho, o magistrado determinou a suspensão deste e de qualquer outro ato em relação ao processo até que o mérito seja julgado pelo Judiciário, pois havia "a probabilidade de que a parte sofra lesão irreparável".

Votação no TCE

Segundo o TCE, esta foi a segunda vez que um parecer contrário à prestação de contas foi emitido. A primeira vez foi em 2010, último ano da gestão do governador Alcides Rodrigues.

O parecer do TCE pontua diversas irregularidades que levaram à reprovação das contas e 40 determinações e recomendações ao governo do Estado e aos poderes e órgãos autônomos.

As contas foram relatadas pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita. Em sua análise, ele evidenciou, preliminarmente, que o julgamento das contas é da estrita competência do Parlamento, explicando que cabe ao Tribunal de Contas fazer uma análise técnica.

O conselheiro Sebastião Tejota votou com o relator; o conselheiro Kennedy Trindade proferiu voto divergente, ao entendimento de que o parecer deveria ser pela aprovação com as recomendações apresentadas pelo relator. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Helder Valin.

Com a declaração de suspeição feita pela conselheira Carla Santillo e o impedimento declarado pelo conselheiro Edson Ferrari a votação ficou empatada em dois a dois.

Exercendo o voto de desempate, o presidente votou com o relator, justificando “que não cabe ao órgão controlador desconhecer a realização de despesa pública sem prévio empenho e que os autos evidenciam a falta de esforço dos governantes em dar solução aos problemas que redundam na situação caótica em que se encontra a administração pública estadual”.

Nota completa da defesa dos ex-governadores

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça atendeu ao que a defesa dos ex-governadores requereram ao Tribunal de Justiça de Goiás, ou seja, que se realize nova sessão de apreciação das contas relativas ao exercício de 2018, desta feita oportunizando-lhes apresentar suas defesas sobre as constatações do Tribunal de Contas do Estado.

O parecer da cúpula ministerial de Goiás caminhou no mesmo sentido do parecer do MP de Contas e da liminar concedida pelo TJGO.

Portanto, acredita-se que, ao julgar o mérito, o TJGO determinará ao TCE que realize nova sessão de julgamento e nesta, após a manifestação dos ex-governadores, a Corte de Contas, órgão eminentemente técnico, reverá seu parecer anterior e opinará pela aprovação das citadas contas.

 
 
 

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