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FAMÍLIAS DO CADASTRO ÚNICO SERÃO INSCRITAS AUTOMATICAMENTE NA TARÍFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA.

  • Foto do escritor: Estadão Goiano
    Estadão Goiano
  • 21 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma lei publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (13) determina a inclusão automática de famílias do Cadastro Único na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei antiga previa apenas que as famílias fossem informadas sobre o direito ao benefício.


Antes, os potenciais beneficiários não estavam sendo informados de forma adequada sobre o direito ao benefício. Em outros casos, não conseguiam apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da lei.


Outro ponto que prejudicava o acesso ao benefício era a necessidade de deslocamento até as empresas concessionárias. Agora, a baixa escolaridade, a dificuldade de deslocamento e de compreender as instruções não serão mais um impedimento.

 
 
 

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