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Governo estende a quarentena para evitar o coronavírus, mas libera feiras e cartórios em Goiás.

  • Foto do escritor: Estadão Goiano
    Estadão Goiano
  • 3 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Lojas da Região da 44, shoppings, academias e indústrias devem continuar fechados até 19 de abril para evitar a disseminação de coronavírus em Goiás. A medida foi publicada nesta sexta-feira (3), em novo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a regra também vale para o isolamento social.


O texto prorroga a maioria das regras definidas no decreto de 13 de março. Entre as exceções estão o funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros, que podem ser abertas a partir de segunda-feira (6), desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Porém, foi vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Os cartórios extrajudiciais foram liberados para funcionar, mas devem obedecer às normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. Os estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19 também poderão funcionar, de acordo com o decreto. "Assinamos nesta sexta um novo decreto prorrogando a quarentena até 19 de abril de 2020, com o objetivo de diminuir a velocidade da proliferação do coronavírus em nosso estado", publicou Caiado em uma rede social. Veja o que pode abrir com o novo decreto:

  • Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;

  • Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;

  • Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;

  • Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;

  • Autopeças;

  • Oficinas e borracharias às margens de rodovias;

  • Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;

  • Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.

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