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GovFederal muda regras do 13º de servidores, Secretaria da Administração envia projeto de adequação

  • Foto do escritor: Estadão Goiano
    Estadão Goiano
  • 13 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

A primeira parcela, que será paga no mês de aniversário, corresponderá a 70% do valor bruto, enquanto a segunda ficará para o mês de dezembro.


Para se adequar ao eSocial, Estado é obrigado a promover mudança na data de pagamento. Para minimizar impacto, Sead conseguiu manter pagamento de 70% do valor bruto do benefício (maior parte do 13º) no mês do aniversário e transferiu 30% e respectivos descontos legais para dezembro, atendendo assim à exigência imposta pela União de transferir quitação para último mês do ano.


O Governo Federal mudou as regras para pagamento do 13º do funcionalismo público, o que obrigou a Secretaria de Estado da Administração (Sead) a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em que altera a forma de quitação do benefício aos servidores públicos estaduais.


Para minimizar o impacto da mudança, a Sead conseguiu manter o pagamento de 70% (maior parte do 13º) no mês do aniversário e transferiu 30% e os respectivos descontos legais para dezembro, atendendo assim a exigência imposta pela União de transferir a quitação para o último mês do ano.


Essa nova forma de pagamento decorre do atendimento ao Decreto Federal nº 8.373, de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial.


A norma obriga os órgãos públicos a implantarem o eSocial até julho de 2022, considerando o exercício anual. Em Goiás, o pagamento de 13º tem início em janeiro para os aniversariantes do mês, portanto, a nova regra precisa ser implantada antes.


A mudança permite ao empregador adiantar o equivalente a 70% do valor bruto do benefício, sem a aplicação dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda (IR) e previdência. A dedução vai ocorrer somente sobre os 30% restantes, que serão depositados no último mês do ano.


Com o novo regramento, os servidores vão receber no mês do aniversário 70% do salário bruto, valor similar à remuneração líquida, já que as deduções não ocorrerão no momento do adiantamento do 13° salário, portanto, sem alterações substanciais.


Vale ressaltar que aqueles servidores que contarem com pequena redução no valor do 13º no mês de aniversário, comparado com o valor atual, receberão o valor da diferença no mês de dezembro.


Basicamente, a reserva de 30% do valor bruto do benefício para dezembro representa uma forma de resguardar os servidores, garantindo saldo suficiente para quitação dos descontos devidos. É importante frisar que o valor final recebido pelo servidor no exercício será igual à regra atual, independente do formato.


O novo regramento não se aplica aos empregados públicos, que continuam submetidos às determinações constantes do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislações correlatas.


*Secretaria de Estado da Administração de Goiás*

 
 
 

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