LEI DE COTAS PARA PCD (pessoas com deficiência) FAZ 30 ANOS COM QUASE 50% DE VAGAS VAZIAS
- Estadão Goiano
- 27 de ago. de 2021
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Um dos principais instrumentos de garantia dos direitos das pessoas com deficiência (PCD), a Lei de Cotas (8231/91) completou, no fim do mês passado, 30 anos de vigência. Apesar de avanços na inclusão de PCD no mercado de trabalho, ainda não estão preenchidas 47% das vagas que por lei deveriam ser destinadas a pessoas com deficiência nas empresas. A lei reserva de 2% a 5% de vagas nas corporações com mais de 100 funcionários. Além disso, manobras legislativas tentam, nos últimos anos, reduzir o alcance e tirar a força da lei.
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apontam que, até 2019 (último ano com dados disponíveis), 371.913 pessoas com deficiência estavam formalmente empregadas no Brasil - ou 53% das vagas que deveriam ser destinadas a PCDs e reabilitados estão preenchidas. Os números, contudo, mostram que tanto a quantidade de vagas oferecidas como a de ocupadas teve crescimento anual desde
2000 — com exceção de uma leve queda em 2019.
Para a gestora de Recursos Humanos Marinalva Cruz, que já foi secretária adjunta da Secretaria da Pessoa com Deficiência de São Paulo, o crescimento de vagas e contratações mostram a importância da Lei de Cotas. Porém, segundo ela, mesmo o trabalho sendo um direito assegurado na Constituição, as pessoas com deficiência ainda não têm a garantia de emprego. “Um pouco mais de 50% das vagas existentes
nessas empresas no Brasil estão preenchidas. E metade ainda estão por preencher e precisam ser ocupadas.”
Para José Carlos do Carmo, médico e auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, a situação do PCD ainda envolve preconceito contra esses profissionais. “Escuto das pessoas com deficiência que ainda está muito complicado, que não é fácil arrumar emprego e ser tratado sem discriminação.”
Fiscalização fragilizada
A falta de fiscalização da Lei de Cotas, impediu que a inclusão de PCD no mercado de trabalho fosse mais expressiva. A lei passou a ser fiscalizada somente uma década depois da sua promulgação. Por tratar-se de uma legislação de natureza previdenciária,
mas que estava envolvida com a geração de empregos, não se tinha uma definição precisa se o órgão competente para realizá-la seria o então Ministério do Trabalho e Emprego ou o Ministério da Previdência Social.
A falta de fiscalização não é a única razão para se temer um retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência, segundo especialistas. É necessário estar atento também aos decretos e projetos de lei que pretendem promover mudanças na Lei de Cotas.








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